O volume de dinheiro esquecido por pessoas e empresas em bancos e outras instituições financeiras caiu para R$ 6,24 bilhões em maio, segundo dados divulgados nesta terça-feira (14) pelo Banco Central (BC).
A redução em relação aos meses anteriores, quando o montante superava R$ 10 bilhões, ocorreu após a transferência de R$ 5,7 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado para dar suporte ao programa Desenrola Brasil.
Mesmo após o repasse, o Banco Central afirma que bilhões de reais continuam disponíveis para saque por pessoas físicas e jurídicas que ainda não resgataram seus recursos.
Por que caiu?
A principal razão para a queda foi a entrada em vigor da Lei 14.973/2024, que autorizou a transferência de recursos esquecidos que permaneceram sem pedido de resgate dentro do prazo estabelecido pelo governo.
Os R$ 5,7 bilhões foram enviados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), mecanismo utilizado para oferecer garantias financeiras ao programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil.
A operação está sendo analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que investiga se recursos fora do Orçamento público estão sendo usados para programas federais.
Segundo o Banco Central, pelo menos 10% do valor transferido permanece reservado para atender eventuais pedidos de resgate feitos posteriormente pelos titulares dos recursos.
Quanto ainda pode ser sacado?
Mesmo após a transferência, ainda há R$ 6,24 bilhões disponíveis para devolução.
Desse total:
R$ 4,44 bilhões pertencem a 24,08 milhões de pessoas físicas;
R$ 1,8 bilhão pertence a 2,27 milhões de empresas.
Desde que o Sistema de Valores a Receber (SVR) foi criado, o Banco Central informa que R$ 15,47 bilhões já foram devolvidos aos titulares.
Onde está o dinheiro?
Os recursos estão distribuídos entre diferentes instituições financeiras.
A maior parte está concentrada nos bancos, que ainda possuem R$ 2,91 bilhões a devolver.
Na sequência aparecem:
Administradoras de consórcio: R$ 2,25 bilhões
Cooperativas de crédito: R$ 586,7 milhões
Instituições de pagamento: R$ 311,5 milhões
Financeiras: R$ 106,3 milhões
Corretoras e distribuidoras: R$ 71 milhões
Outras instituições: R$ 8,8 milhões
Quem tem direito?
Qualquer pessoa física ou empresa que tenha mantido relacionamento com bancos, cooperativas, financeiras, consórcios ou corretoras pode ter dinheiro esquecido.
Os recursos podem ser provenientes de:
Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo
Tarifas cobradas indevidamente
Parcelas de empréstimos cobradas em excesso
Contas de pagamento encerradas com saldo
Recursos de consórcios encerrados
Cotas de cooperativas de crédito
Contas de investimento encerradas
Outros valores que as instituições financeiras são obrigadas a devolver.
Maioria recebe pouco
O levantamento mostra que a maior parte dos beneficiários tem pequenas quantias.
67,6% têm até R$ 10 para receber;
19,5% possuem entre R$ 10,01 e R$ 100;
10,4% têm valores entre R$ 100,01 e R$ 1 mil;
2,46% dos beneficiários possuem mais de R$ 1 mil disponíveis para resgate.
Como consultar?
A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo SVR, do Banco Central.
O procedimento é simples:
Acessar o Sistema de Valores a Receber
Informar CPF ou CNPJ e os dados solicitados
Verificar se existem valores disponíveis
Fazer login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro
Pedir a devolução conforme as orientações do sistema.
Quem não tem chave Pix poderá combinar outra forma de recebimento diretamente com a instituição financeira.
Resgate automático
O Banco Central também oferece uma modalidade de resgate automático.
Ela está disponível para pessoas físicas que utilizam o CPF como chave Pix.
Após ativar essa opção no Sistema de Valores a Receber, novos valores que eventualmente forem identificados serão depositados automaticamente pela instituição financeira, sem necessidade de uma nova solicitação.
A funcionalidade não está disponível para empresas, contas conjuntas nem para instituições financeiras que ainda não aderiram ao sistema de devolução automática.
E pessoas falecidas?
Também é possível consultar valores esquecidos em nome de pessoas falecidas.
Nesse caso, o pedido deve ser feito por um herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal, utilizando sua própria conta Gov.br e preenchendo um termo de responsabilidade.
Após localizar os recursos, será necessário entrar em contato com a instituição financeira responsável para concluir a liberação dos valores.



