Prefeito de Jaboatão dos Guararapes acumula três condenações pelo TRE-PE
Mano Medeiros enfrenta sua terceira condenação por propaganda eleitoral irregular. Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de propaganda eleitoral realizada em um templo religioso. A decisão foi proferida pela Juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira no dia 22 de julho de 2024.
A Decisão
A representação foi movida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Jaboatão dos Guararapes. A juíza argumentou que a propaganda realizada por Mano Medeiros em um templo religioso configurou violação ao artigo 37, §4º da Lei 9.504/97, que proíbe veiculação de propaganda eleitoral em locais de uso comum, incluindo templos religiosos.
“A parte autora trouxe aos autos provas da realização de propaganda eleitoral em um templo religioso, o que configura violação ao art. 37, §4º da Lei 9.504/97″, destacou a magistrada na decisão.
Penalidade
O TRE-PE estabeleceu um prazo de 48 horas para a remoção da propaganda irregular, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Esta é a terceira vez que Mano Medeiros é condenado por propaganda eleitoral irregular. Em 1º de julho, o TRE-PE determinou a retirada de outdoors irregulares, e em 10 de julho, ordenou a remoção de placas de publicidade institucional.
Repercussão
A sequência de três condenações evidencia um padrão de descumprimento das normas eleitorais por parte do prefeito Mano Medeiros. As decisões do TRE-PE ressaltam a importância de garantir a equidade no processo eleitoral, evitando que práticas ilícitas comprometam a integridade democrática.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco