No último dia 1º de julho de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu uma liminar determinando a remoção imediata de todos os outdoors que promovem o atual prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros. A decisão, assinada pelo Desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, aponta que os outdoors configuram propaganda eleitoral antecipada, desrespeitando as normas previstas na Lei das Eleições.
Entenda a Decisão
O processo movido pela Comissão Provisória Municipal do Partido Solidariedade, representada por seus advogados Mateus Lisboa, Adriana Mora, e Rafael Ferreira, argumenta que os outdoors com mensagens como “MANO É MANO! NÃO TEM IGUAL! FELIZ ANIVERSÁRIO! 28 DE JUNHO” extrapolam a mera exaltação de qualidades pessoais, caracterizando um claro conteúdo eleitoreiro.
O TRE-PE concluiu que os outdoors vão além da comemoração de aniversário e configuram uma tentativa de promover a candidatura de Mano Medeiros de maneira prematura e irregular. A decisão destaca que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, e o uso de outdoors para tal finalidade é proibido.
Impacto na Campanha
A manutenção dessas propagandas irregulares poderia desequilibrar a disputa eleitoral, prejudicando a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos. Com a remoção dos outdoors, o TRE-PE busca restabelecer a equidade no processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas condições de visibilidade.
Consequências
A decisão impõe ainda uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento. Mano Medeiros, que está à frente da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, agora enfrenta o desafio de adequar sua campanha às normas estabelecidas, sob pena de sofrer sanções mais severas.
Repercussão
O caso ganhou destaque na mídia local e gerou debates acalorados sobre a ética na propaganda política e a importância de respeitar as regras eleitorais. A decisão do TRE-PE serve como um alerta para outros candidatos e partidos sobre a necessidade de cumprir rigorosamente a legislação eleitoral.
A condenação de Mano Medeiros é um marco na fiscalização da propaganda eleitoral e reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a manutenção da igualdade no pleito. A medida visa garantir que as eleições ocorram de maneira justa, sem que o poder econômico ou político de um candidato prejudique os demais concorrentes.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Processo 0600414-29.2024.6.17.0000.
Elias Gomes está voltando. Para mudar Jaboatão!