O relator da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse nesta quinta-feira (29) que deverá entregar o relatório da reforma do Código Eleitoral para discussão e votação na Percentagem de Constituição e Justiça do Senado no supremo até a próxima semana,. Castro disse ainda que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PECs) para perfazer com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República.
O texto da reforma do Código Eleitoral, autenticado na Câmara dos Deputados, em 2021, prevê uma série de alterações na legislação. Segundo o senador, a teoria é reunir todas as legislações que tratam da questão eleitoral em uma só. As mudanças, caso aprovadas, não valem para as eleições de 2024, que já estão com as regras definidas.
“Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre uma legislação eleitoral, ela tem que procurar em sete leis. Se o código for autenticado, teremos uma única lei tratando da legislação eleitoral e partidária. Na prática, o que estamos fazendo é uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária brasileira; são 898 artigos. Um condigo muito extenso, muito extenso”, justificou Castro durante entrevista coletiva posteriormente reunião com os líderes partidários da Vivenda para apresentar os principais pontos do texto.
Entre os pontos apresentados aos líderes partidários, está a emprego de uma quarentena de quatro anos para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais possam disputar uma eleição. A medida começaria a ser aplicada a partir de 2026.
Segundo o relator, há um consenso no Senado de que essas atividades são incompatíveis com a atividade politica. “A pessoa não pode ser juiz e político; militar e político. Quer ser político, abandona magistratura, o Ministério Público, a curso militar e vai ser político”, defendeu. Na lei fica simples que isso só vai ocorrer depois de 2026. É tempo de sobra para quem quiser ser político fazer uma avaliação. Logo, não vai pegar ninguém de surpresa”, opinou.
O texto também trata da desincompatibilização de cargos para concorrer às eleições. A proposta estabelece a data de 2 de abril porquê limite para a domínio tenha que deixar o missão público para concorrer.
Outro ponto abordado trata da inelegibilidade. O relator propõe a unificação dos prazos para que, quem for considerado inelegível, fique sem poder concorrer por dois pleitos consecutivos.
Passamos a recontar o prazo a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente a eleição. O espirito é que ele estará inelegível oito anos, ou seja, por dois pleitos”, explicou.
Castro propôs ainda novas regras para a prestação das contas de campanha. Elas deixariam, no caso das federações, de ser prestadas à Receita Federalista voltariam a ser feitas à Justiça Eleitoral. A proposta também prevê que candidatos que declararem não ter realizado nenhum gasto fiquem isentos da prestação, cria um formulário simplificado para prestações de contas de gastos aquém de R$ 25 milénio. Nos demais casos, é necessária a contratação de contador e jurista.
As sobras eleitorais para operação das vagas nas eleições proporcionais também constam na proposta a ser apresentada. Ontem (28), o Supremo Tribunal Federalista decidiu derrubar as atuais regras para distribuição das sobras eleitorais.
A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais, determinado que somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente pudessem disputar as vagas oriundas das sobras.
O Supremo decidiu que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. A decisão da Golpe será aplicada somente a partir das eleições de 2024.
Pela proposta de Castro, a distribuição será feita unicamente para os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será eleito o candidato que saber 10% do quociente eleitoral. Se unicamente um partido saber o quociente, ele não levará todas as vagas. Nesse caso, um segundo partido, sem saber o quociente eleitoral, participará da distribuição das vagas.
No caso de nenhuma legenda saber 100% do quociente, a proposta do relator é que a legislação considere que todos os partidos alcançaram o quociente, aplicando-se a regra das maiores médias. Segundo Castro, as alterações vão no mesmo sentido das regras que proibiram as coligações e estabeleceram as cláusulas de desempenho eleitoral, “para o fortalecimento dos partidos políticos”.