A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei que estabelece normas para que empresas possibilitem, a pais e responsáveis, escoltar o uso da internet por crianças e adolescentes. O Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 seguirá agora para estudo da Percentagem de Ciência e Tecnologia (CCT).
Se autenticado e sancionado, o projeto, que foi criado com o objetivo de dar mais proteção a crianças e adolescentes nos ambientes virtuais, apresentará regras que valerão para aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.
Além de prever mecanismos de controle parental, o PL pretende dificultar práticas de bullying virtual e de afronta sexual.
A versão aprovada pela percentagem contém alterações feitas pelo relator da material, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), no texto original apresentado pelo responsável, Alessandro Vieira (MDB-SE).
Kajuru destacou que, com a novidade legislação, pretende-se coibir também direcionamento de publicidade e notícia mercadológica ao público infantil.
O relator do projeto considerou “pertinentes e meritórios” os esforços contra determinadas espécies de discursos publicitários, por desculpa dos danos que podem provocar a pessoas em temporada de desenvolvimento.
Publicidade infantil
No entanto, acrescentou Kajuru, algumas das regras previstas no texto original se mostravam desproporcionais, uma vez que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada a esse público.
“O projeto propõe que as restrições a publicidade e a notícia mercadológica destinada a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. De forma suplementar, foi proposto acréscimo de dispositivo para esclarecer, aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, que devem adotar medidas para prometer a proteção da párvulo e do juvenil contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Resguardo do Consumidor”, argumentou o senador.
O relator apresentou um levantamento que, segundo ele, confirma a premência de diferença do texto original que proibia a geração de perfis em redes sociais por crianças com idade subordinado a 12 anos.
“O uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De conciliação com a referida pesquisa, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro entrada à internet antes dos 12 anos de idade. Outro oferecido relevante indica que 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet, percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos.”
Perfis vinculados
“Dessa forma, considerando a veras do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável consentir a geração de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados a conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, completou.
Kajuru destacou que o texto substitutivo possibilitou também maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação – e que provedores de serviços deverão, também, seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes.
“Nesse sentido, é oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem gerar mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem adequados a esse público, além de tomar as medidas razoáveis em seu ilustração e operação para prevenir e também mitigar a exploração e o afronta sexual de crianças e adolescentes.”