O governo federalista revogou quatro decretos presidenciais publicados entre os anos de 2019 e 2022, excluindo 19 parques nacionais do Programa Vernáculo de Desestatização (PND). A medida, porém, mantém a qualificação de 11 dessas unidades de conservação para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Morada Social, Rui Costa, o Decreto nº 11.912 foi publicado no Quotidiano Solene da União dessa quarta-feira (7).
A medida revoga os decretos nº 10.147, de dezembro de 2019; nº 10.447, de agosto de 2020; nº 10.673, de abril de 2021 e nº 10.958, de fevereiro de 2022.
Os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA); de São Joaquim (SC); da Serra da Capivara (PI); da Serra da Bocaina (SP/RJ); de Ubajara (CE); da Restinga de Jurubatiba (RJ); da Serra da Canastra (MG) e da Serra do Cipó (MG) foram excluídos do PND e tiveram suas qualificações no PPI revogadas.
Já os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT); de Jericoacoara (CE); de Brasília; da Serra dos Órgãos (RJ); de Anavilhanas (AM); do Jaú (AM); de Caparaó (MG/ES); da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR) e as florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP) foram excluídos do PND, mas mantidos no PPI para fins de licença da prestação do serviço público de pedestal à visitação.
Criado em 1990 e reformulado em 1997, por meio da Lei nº 9.491, o PND procura, entre outras medidas, “reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente explorados pelo setor público” e “permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada”.
Segundo o texto legítimo, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de licença, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais e bens móveis e imóveis da União.
Já o PPI foi instituído pela Lei nº 13.334, de 2016, com o objetivo de “ampliar as oportunidades de investimento e ocupação e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em simetria com as metas de desenvolvimento social e econômico do País”, possibilitando “a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas”.
Podem ser incluídos no programa empreendimentos públicos de infraestrutura em realização ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela governo pública direta e indireta da União; dos estados; do Região Federalista ou dos municípios; muito uma vez que as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico e iniciativas incluídas no PND.