A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Quotidiano Solene da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do favor, e uma vez que e quando o verba poderá ser usado.
Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à ensino e renda.
Para o ensino regular
Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico);
efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
ter frequência escolar mínima de 80% do totalidade de horas;
concluir o ano com aprovação;
participar dos exames do Sistema de Avaliação da Ensino Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Província Federalista, para o ensino médio;
e participar do Fiscalização Pátrio do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
Para a Ensino de Jovens e Adultos (EJA)
Ter idade entre 19 e 24 anos;
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico);
participar no Fiscalização Pátrio para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
e participar do Fiscalização Pátrio do Ensino Médio (Enem).
Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou subalterno a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Puerícia, Variável Familiar e Imprevisto de Transição.
Fundo
Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, desleixo e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.
Inicialmente, o Ministério da Ensino anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a geração de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma prestação de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás oriundo e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.
O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Província Federalista e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.
Um agente financeiro solene deverá gerar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem notícia com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para governar esses recursos.
Saque
Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransmissível, que poderá ser do tipo poupança social do dedo. E os valores não entrarão no conta para enunciação de renda familiar e recebimento de outros benefícios, uma vez que Bolsa Família, por exemplo.
Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, somente do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de epílogo do ensino médio.
Secção dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a ensino superior.
Estados, Província Federalista e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no séquito e fiscalização do programa.