Depois de tramitar 5 anos no Congresso Pátrio, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Quotidiano Solene da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Projecto de curso, formação continuada e condições de trabalho, uma vez que jornada de 40 horas, foram asseguradas.
A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” uma vez que os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em dimensão pedagógica).
As diretrizes estabelecem uma vez que deverá ser constituída a curso desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o incentivo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a curso e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões uma vez que atribuições adicionais e dedicação exclusiva na licença de gratificações e adicionais.
A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter secção dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas uma vez que número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de envolvente físico saudável e seguro.