Em sessão conjunta do Congresso Pátrio nesta quinta-feira (14), senadores e deputados federais derrubaram o veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios até 2027. No Senado, foram 60 votos pela derrubada do veto contra 13 contrários. Na Câmara, foram 378 votos pela derrubada do veto e 78 pela manutenção do veto presidencial.
Ao vetar a medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que a desoneração reduz a taxa para a Previdência Social, sendo inconstitucional por não provar o impacto financeiro orçamentário, nem indicar a ressarcimento dessas perdas. Implementada em 2011 uma vez que medida temporária, a política de desoneração da folha vem sendo prorrogada desde portanto.
O Ministério da Herdade vinha defendendo que a desoneração fosse discutida junto com a reforma tributária sobre a renda, a ser discutida em 2024. O governo também prometeu apresentar uma proposta escolha à desoneração.
A derrubada do veto foi defendida pelo presidente do Congresso Pátrio, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que afirmou que a medida pode evitar a destituição dentro dos setores beneficiados. Outrossim, ele defendeu que as alternativas à desoneração devem ser apresentadas com a medida em vigor.
“Que os eventuais aprimoramentos a saudação desse tema se deem com a desoneração mantida para que haja previsibilidade. Há 17 setores que se programaram”, justificou.
O deputado federalista Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a derrubada do veto. Para ele, o Congresso poderia discutir uma escolha à desoneração. “Pautar a desoneração no dia de hoje desse jeito é uma provocação ao governo. É querer impor uma rota ao governo. Não tinha premência. O Ministro Haddad queria negociar uma transição [à desoneração]”, lamentou.
Entenda
Sancionado pelo Congresso em outubro, o projeto prorroga até 2027 a taxa para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Até 2011, esses setores contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência Social.
Os 17 setores beneficiados com a desoneração da folha são confecção e vestuário; calçados; construção social; call center; informação; empresas de construção e obras de infraestrutura; pele; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína bicho; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de informação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.