Em sua fala inicial de dez minutos na sabatina do Senado desta quarta-feira (13), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, destacou que é geral políticos irem para supremas cortes, mas ponderou que as atividades do juiz e do político são de natureza dissemelhante. Indicado ao Supremo Tribunal Federalista, em sessão na Percentagem de Constituição de Justiça (CCJ), Dino enumerou os princípios que deverão conduzir sua atuação no STF.
“Um juiz não assenta a sua legitimidade no carisma pessoal. Um juiz deve botar a sua legitimidade no cumprimento das normas e no reverência às tradições porque é daí que o Poder Judiciário pode extrair a sua isenção aos olhos da sociedade. Discrição e ponderação são deveres indeclináveis de um magistrado, dissemelhante da forma porquê os políticos atuam. São funções diferentes”, afirmou o ministro da Justiça.
Dino disse que não há problema no roupa de um político ir para o STF e lembrou que políticos foram conduzidos às supremas cortes dos Estados Unidos e do Brasil. “Cá e alhures, não é estranha a presença de políticos e políticas nas supremas cortes.”
“No Brasil, nós temos também uma longa linhagem de parlamentares, deputados, senadores e ex-governadores que tiveram a honra de figurar no STF e casar saberes nascidos dessa prática para que a Suprema Golpe possa dirimir os conflitos ali submetidos”, acrescentou.
Princípios
Ainda em sua fala inicial, Flávio Dino enumerou os princípios que pretende seguir em suas atividades no STF. O primeiro compromisso é o da simetria entre os poderes. “Tenho um compromisso indeclinável com a simetria entre os Poderes. É nosso obrigação fazer com que a independência seja preservada, mas sobretudo a simetria. Controvérsias são normais; controvérsias fazem segmento da vida plural da sociedade democrática, mas elas não podem ser de qualquer maneira e não podem ser paralisantes, inibidoras do bom funcionamento das instituições.”
O segundo compromisso foi o que Dino chamou de “coração da Constituição”, que estaria no Cláusula 60, considerado por ele cláusula pétrea, que não poderia ser alterada nem por proposta de emenda à Constituição (PEC).
“A forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. É isto que ali consta, e, por isso, esse é o núcleo de compromissos que eu venho cá reafirmar”, enfatizou.
Dino citou ainda três presunções que considera centrais: a presunção da constitucionalidade das leis, a da legitimidade dos atos administrativos e a de inocência. “A inconstitucionalidade é um roupa vasqueiro – ou deve ser assim visto. A inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada quando não houver incerteza supra de qualquer critério razoável”, afirmou. As decisões do STF contra leis aprovadas pelo Congresso estão entre as principais críticas dos parlamentares à Suprema Golpe, a exemplo do julgamento da lei do piso vernáculo da enfermagem, alterada pelo STF. Nesse sentido, Dino disse que o Poder Judiciário não deve produzir leis, apesar de reconhecer que o STF pode atuar quando não houver legislação que possa ser aplicada. “ Isso [a suposta criação de leis via Judiciário] traz instabilidade ao funcionamento da sociedade, da economia e da política. Lembro que nós temos, sim, autorização contida em lei para atuarmos quando não houver lei aplicável”, ponderou.
Em relação à legitimidade dos atos administrativos, Dino disse que exclusivamente excepcionalmente o Judiciário deve invalidar os atos administrativos. “Há que se considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor. Eu fui gestor e, por isso, considero que essa experiência ilumina o cumprimento dessa segunda presunção”, ponderou.
Sobre a presunção de inocência, Dino lembrou que ela deriva de conquistas civilizacionais de séculos detrás. “Tenho respeitado e vou respeitar sempre a cláusula do devido processo lícito, Cláusula 5º, inciso LIV; o contraditório e a ampla resguardo, Cláusula 5º, inciso LV, contra punitivismos e linchamentos de qualquer tipo, físicos ou morais”, finalizou.