Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (29), por unanimidade, o projeto de lei complementar que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para custear a permanência de estudantes no ensino médio. Pela proposta, as despesas não serão consideradas no conta dos limites de gastos da União.
Conforme o projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, ainda levante ano, para financiar esse programa de permanência, que terá de ser criado por legislação específica. O Fundo reúne recursos gerados pela exploração de petróleo no pré-sal.
A aprovação do projeto ocorreu depois pacto entre governo e oposição. Os senadores chegaram a um pacto para definir um limite de R$ 6 bilhões do Fundo para o programa.
Poupança
O governo federalista criou nesta semana um programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a permanência e peroração dos estudos. Para isso, será criado um fundo peculiar em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada na terça-feira (28) em edição extra do Quotidiano Solene da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Pátrio em 120 dias para não perder a validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Instrução e da Rancho vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e peroração escolar. Os valores serão depositados em conta a ser ocasião em nome do estudante, que poderá ser a poupança social do dedo da Caixa Econômica Federalista.
*Com informações da Sucursal Senado