O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF).
Foram 52 votos em prol e 18 contrários, o mesmo placar nos dois turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue agora para a estudo da Câmara dos Deputados.
A proposta, desde o início, dividiu os senadores. Alguns defendem que o projeto invade as competências da Suprema Namoro. Outros argumentam não ter o propósito de retaliação ao tribunal. Nessa terça-feira (21), o Senado havia legalizado calendário privativo para votação da PEC 8/2021, que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia, sem sessões de pausa.
Decisões monocráticas
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por exclusivamente um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Namoro.
Pedidos de vista
Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para um magistrado indagar um processo. A proposta original restringia os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de fabuloso renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em tarifa, com preferência sobre os demais”.
Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Emendas
O relator Esperidião Amin (PP-SC) retirou do texto referência a eficiência de lei ou ato normativo com efeitos “erga omnes” (que atinjam todas as pessoas), assim uma vez que qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de política públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros.
Foi incluída emenda que permite a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando for analisada lei federalista, sem prejuízo da sintoma da Advocacia-Universal da União.
>> Veja outras medidas previstas na PEC:
– Em caso de recesso do Judiciário, será permitida licença de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias posteriormente a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.
– Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, geração de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Geração de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federalista (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
– Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o valor deve ser julgado em até seis meses. Depois esse período, terá prioridade na tarifa em relação aos demais processos.
* Com informações da Escritório Senado