A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federalista (foto) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A material também tipifica uma vez que violação a prática de bullying (intimidação) e cyberbullying (violência virtual). O texto segue agora para estudo da Percentagem de Segurança Pública.
O projeto de lei cria a Política Pátrio de Prevenção e Combate ao Agravo e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta a casos de violência escolas.
Crimes hediondos
O projeto inclui na lista de crimes hediondos negociar, facilitar, recrutar, constranger ou intermediar a participação de moço ou jovem em imagens pornográficas; comprar, possuir ou armazenar imagem pornográfica com moço ou jovem; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.O réu sentenciado por violação considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, perdão e indulto ou fiança. Outrossim, deve satisfazer a pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o violação de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o indumento de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada.
Bullying e cyberbullying
O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido uma vez que intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo – mediante violência física ou psicológica – uma ou mais pessoas, de modo propositado e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir violação mais grave.
Já o cyberbullying é classificado uma vez que intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.
Aumento de penas
O PL 4224/2021 também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual – de 12 a 30 anos de reclusão – pode ser aumentada em dois terços se o violação for praticado em escola de ensino básica pública ou privada.
Já o violação de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o responsável for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Exploração sexual
Além de tornar violação hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Regime da Muchacho e do Jovem (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição – em tempo real – de pornografia com a participação de moço ou jovem. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.O Projeto de Lei também prevê pena, para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou fluente de vídeo de moço ou jovem em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos.*Com informações da Escritório Senado.