O Ministério do Trabalho e Trabalho irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a premência de concordância coletivo porquê requisito para permitir o trabalho no transacção aos feriados. Segundo o ministro Luiz Pelágico, uma novidade portaria com o mesmo teor será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.
Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para edificar um concordância pátrio sobre o tema. Em seguida esse debate, se for necessário, poderá ter mudanças na portaria do governo.
O ministro explicou que a portaria publicada recentemente unicamente revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do transacção. Segundo Pelágico, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do transacção em universal, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o espírito da novidade portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.
Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que cancela a portaria do Ministério do Trabalho. Segundo Pelágico, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é originário e legítima”, diz.