Oriente ano de 2024, a Receita Federalista espera apurar mais de R$ 19 trilhões com a imposto social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse totalidade, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuídos aos estados, Região Federalista (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para a suplementação das despesas públicas no setor.
Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Instrução (MEC) em uma portaria publicada no Quotidiano Solene da União. De concordância com o texto, o operação da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federalista corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Vernáculo de Desenvolvimento da Instrução (FNDE).
O Recenseamento Escolar é usado porquê parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a separação do número de alunos, em cada rede de ensino da instrução básica pública, pelo totalidade universal de toda instrução básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.
Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja premência que a secretaria de instrução faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário somente que o ente federado mantenha uma contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição financeira solene.