O Ministério Público Federalista (MPF) decidiu arquivar as investigações contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Província Federalista (DF), Anderson Torres, e o governador do DF por improbidade administrativa relacionadas aos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o MPF, a decisão pelos arquivamentos foi tomada, entre outras razões, por não ser provável mostrar conduta dolosa, nem elementos probatórios de ação premeditado dos investigados para que pudesse ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão do arquivamento, com data dessa terça-feira (30), foi do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que disse não ter encontrado elementos suficientes para concluir que o ex-secretário de segurança do DF tivesse o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem as sedes do Congresso Pátrio, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federalista.
“Deste modo, Anderson Torres não foi municiado com informações suficientes acerca da certeza do rostóter belicoso das manifestações, o que também o impossibilitou de adotar medidas mais severas para a segurança pública junto ao governador do DF”, disse o procurador.
Torres foi um dos indiciados pela Percentagem Parlamentar Mista de Interrogatório (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da percentagem carrega “viés político”.
“Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento de ANDERSON GUSTAVO TORRES, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”, afirmou Lima.
Ibaneis
Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é provável imputar-lhe uma responsabilização social pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.
Segundo Lima, minutos antes da invasão do Congresso Pátrio, quando houve o rompimento da risca de contenção disposta na Parque das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, “com indícios inclusive de terem ‘treinamento militar’, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exército nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas”.
“O que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham totalidade ciência do rostóter violento de segmento dos manifestantes”, afirmou. “Embora seja possível mostrar alguma irregularidade no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou qualquer erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta premeditado de facilitar os atos criminosos”, complementou Lima.
“Logo, não é possível atribuir a Ibaneis Rocha uma ação ou omissão que tenha oferecido ensejo às invasões às sedes do Congresso Pátrio, do STF e do Palácio do Planalto no dia 08/01/2023”, conclui.
O procurador também cita na decisão o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, do qual trabalho também foi classificado porquê tendo “viés político”.
“Com efeito, a sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e cíveis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo procedente a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares”, destacou Lima.
Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo de Segurança do DF; Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de lucidez da Secretaria de Segurança do DF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; e Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da Polícia Militar e director do Departamento Operacional da Corporação. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF.