O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso Vernáculo para o setor de audiovisual do país. Uma delas recria a prestação de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura.
Cinema
No caso da prestação de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, revalidado em dezembro do ano pretérito pelo Senado, posteriormente ter pretérito pela Câmara dos Deputados. Não houve vetos na sanção. Caberá à Escritório Vernáculo do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta pluralidade, cultura vernáculo e universalização de entrada. O descumprimento da medida pode acarretar em mensagem e pagamento de multas às exibidoras.
A prestação de tela tinha terminado em 2021, posteriormente permanecer em vigor por 20 anos, uma vez que previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora tenha sido oficializada pela MP de 2001, a prestação de tela tem origem em iniciativas adotadas ainda nos anos 1930, quando o governo brasiliano publicou um primeiro decreto de proteção do cinema brasiliano – tomando uma vez que exemplo iniciativas semelhantes de outros países.
Televisão
Já prestação de programação vernáculo nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano pretérito, mas foi renovada até 2038. De combinação com o PL 3.696/2023, revalidado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário sublime, filete de horário que vai das 18h à 0h. Desse totalidade, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de teor produzido por produtora independente. Já para canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de teor vernáculo, feito por alguma produtora lugar. Dessas 12 horas, três devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário sublime.
Cotas no streaming
O governo também informou que a próxima ação será a aprovação de uma prestação de produção vernáculo nas plataformas de streaming, que já dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Imposto para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Vernáculo (Condecine) sobre essas plataformas.
“Essa é uma das pautas prioritárias do audiovisual brasiliano, e um das pautas prioritárias deste ano. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda não está regulado. É o porvir do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs tramitando e o Ministério da Cultura tem trabalhado para prometer uma regulação que atenda a indústria brasileira”, defendeu Joelma Gonzaga, secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), em proclamação da sanção à prensa.