Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o texto-base da regulamentação das apostas online. Por tolerar alterações, o projeto terá de voltar à Câmara.
Pelo texto, as apostas em resultados de eventos esportivos reais, porquê partidas de futebol e de vôlei, passarão a remunerar imposto.
Revalidado na percentagem, o texto prevê a tributação de 12% sobre o faturamento das empresas que exploram esse tipo de aposta. Na proposta original, o governo pretendia cobrar 18%, mas a alíquota foi reduzida pelo relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), na Percentagem de Assuntos Econômicos do Senado.
As empresas também terão de remunerar uma outorga de até R$ 30 milhões para funcionarem legalmente por cinco anos, com uma mesma empresa podendo remunerar o valor para operar até três marcas comerciais. O texto original estipulava a renovação a cada três anos.
Os apostadores serão tributados em 15% sobre os ganhos que ficarem supra da isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 2.112. Inicialmente, o governo pretendia cobrar 30%.
O projeto também faz segmento do pacote do governo para zerar o déficit primitivo em 2024. Ao longo do ano, a estimativa de arrecadação variou. No início do ano, o governo previa recolher R$ 3,2 bilhões neste ano e R$ 6 bilhões em 2024.
Com o delonga na votação em 2023, a previsão para 2023 foi zerada e caiu para R$ 700 milhões em 2024. Com as mudanças no Senado, a estimativa poderá ser ainda mais reduzida.
Em seguida assinar o texto-base, o Plenário aprovou um destaque, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para substanciar a proibição da regulamentação de eventos online, não atrelados a partidas esportivas. A medida mantém a ilegalidade dos cassinos online e desidrata ainda mais o projeto do governo.
Exigências
Durante a tramitação na Percentagem de Assuntos Econômicos, os senadores incluíram exigências para as empresas de apostas esportivas operarem no país. Elas deverão ter pelo menos uma pessoa brasileira porquê sócia, que detenha no mínimo 20% do capital social.
Aliás, o sócio ou acionista não poderá ter participação, direta ou indireta, em sociedades anônimas de futebol, nem ser dirigente de equipe desportiva no Brasil. Eles também não poderão atuar em Instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.