A Percentagem de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição 42/2023, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto segue agora para estudo do plenário.
De tratado com o texto, o militar federalista que se candidatar a um incumbência eletivo, no registro da candidatura será involuntariamente transferido para a suplente não remunerada.
Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a suplente remunerada.
As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano posteriormente o início da vigência da emenda constitucional.
Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de servicço. Se o tempo de serviço for superior, deverá ser ausente pela domínio superior e, uma vez eleito, passará involuntariamente à inatividade no ato da diplomação.
Na proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA), responsável da emenda, justifica que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Wagner, que é líder do governo, diz ainda que é necessário adotar medidas cautelares para prometer a neutralidade política das Forças Armadas.
A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, que, segundo ele, considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas.
A emenda não impacta militares dos estados e Região Federalista.
* Com informações da Escritório Senado