O presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (23) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais dos ministros da Namoro “não é necessária e não contribui para a institucionalidade do país”.
Ontem (22), por 52 votos em prol e 18 contrários, a PEC foi aprovada pelo Senado. O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da material. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos.
As declarações de Barroso foram feitas durante brecha da sessão desta tarde. De concordância com o ministro, o STF não vê razão para mudanças constitucionais que alterem seu funcionamento.
“O Supremo Tribunal Federalista não vê razão para mudanças constitucionais que visem a modificar as regras de seu funcionamento. Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do progresso do violação organizado à mudança climática que impactam a vida de milhões de pessoas, zero sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federalista”, declarou.
Barroso também citou que o Supremo contribuiu com o país contra o “negacionismo ambiental” e durante a pandemia de covid-19, além de ser mira dos atos golpistas de 8 de janeiro.
“O tribunal sofreu ataques verbais e a criminosa invasão física que vandalizou as instalações da Namoro. Em seguida esses ataques verbais e físicos, o tribunal vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação”, concluiu.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que modificar as regras que garantem o funcionamento do Supremo pode ser considerado inconstitucional.
Mendes também afirmou que a Namoro não admite intimidações. “Esta moradia não é composta por covardes, não é composta por medrosos”, concluiu.
Pela PEC, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser de forma colegiada.
Ou por outra, os pedidos de vista dos ministros devem ser devolvidos para julgamento no prazo de seis meses, com prazo renovável por mais três.