A divulgação obrigatória do montante totalidade de recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira puerícia representa um dos compromissos estabelecidos pelo Marco Permitido da Primeira Puerícia para estados e municípios. No próximo ano, as emendas parlamentares experimentarão mudanças significativas, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 58/2023, aprovada em abril deste ano.
De entendimento com as alterações, os recursos de realização obrigatória indicados pelos deputados aumentarão de 0,7% para 0,8% das receitas do Estado, totalizando R$ 257 milhões. Desta quantia, a metade expressiva, equivalente a R$ 128,5 milhões, será destinada à extensão da Saúde. Importante ressaltar que o novo texto constitucional estipula um aumento progressivo dessa porcentagem da receita líquida destinada a emendas, alcançando 1,2% em 2028.