O presidente do Congresso Vernáculo, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu uma solução negociada para o impasse criado pela edição da medida provisória (MP) que reonera, gradualmente, a folha de pagamento de 17 setores econômicos. Já a oposição pede que Pacheco devolva a MP sem analisá-la, por entender que o Congresso já decidiu sobre o tema.
Pacheco se reuniu com nove líderes do Senado nesta terça-feira (9), em Brasília, e prometeu conversar também com as demais lideranças da Vivenda, com o ministro da Quinta, Fernando Haddad, e com os líderes da Câmara, antes de deliberar se devolve ou não a MP editada no final do ano pretérito. Ao editar a medida, o Executivo pretendeu aumentar a arrecadação para chegar ao déficit zero em 2024.
O presidente do Congresso destacou que o Legislativo tem compromisso com o déficit zero e ponderou que alternativas à reoneração da folha podem ser discutidas.
“Nós temos que ter compromisso não é com problema. Seria muito cômodo simplesmente entregar [a MP] sem encontrar uma solução. Essa comodidade nós não queremos, queremos edificar com o ministro Fernando Haddad uma solução de arrecadação que seja sustentável”, disse.
Pacheco acrescentou que a decisão de entregar ou não, integral ou parcialmente, a medida provisória deve ser tomada ainda durante o recesso parlamentar, em janeiro, para dar previsibilidade aos setores atingidos pela medida.
“Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso até porque é muito importante ter firmeza jurídica. Nós temos compromisso com a firmeza jurídica. Imaginem vocês, esses 17 setores que têm a desoneração prevista nos seus orçamentos, na sua previsibilidade de negócio”, explicou.
Depois o Congresso Vernáculo derrubar, por ampla maioria, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que prorrogou a desoneração de 17 setores da economia, o governo editou a MP que prevê uma reoneração gradual desses setores. Segundo a Quinta, a medida visa restabelecer R$ 6 bilhões em arrecadação já neste ano.
Para Haddad, a desoneração representa um privilégio aos setores beneficiados, sem que o resultado de aumento de empregos tenha sido apanhado. “O tarefa desses 17 setores caiu. Essa medida foi tomada em 2011 para ser temporária, e os setores, no cômputo universal, desempregaram. Aquela teoria original de que aumentaria o tarefa se mostrou errada”, justificou.
As lideranças da oposição sugerem que o governo envie um projeto de lei com o mesmo texto da MP para que possam discutir o tema sem a urgência criada pela medida provisória. Ao contrário de uma MP, projeto de lei não tem efeito inopino.
O relator da desoneração no Senado, Efraim Rebento (União-PB), líder do União na Vivenda, argumentou que a MP é uma espécie de segundo veto a uma decisão que o Congresso Vernáculo já tomou.
“É a tentativa da imposição de uma agenda com a qual o governo não teve votos para sustentar em plenário. A tramitação [da desoneração] ocorreu por dez meses e ficou muito clara a decisão do Congresso – que é um projeto com a face do Congresso e de autoria do Parlamento – que, neste caso, não era recolher mais a grande prioridade. A grande prioridade é gerar empregos”, afirmou.
Outras medidas
A MP em discussão também prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração totalidade de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para insistir dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.
A medida também prevê novas regras para que as empresas possam gratificar, junto à Receita Federalista, os créditos tributários eventualmente obtidos em causas na Justiça contra a gestão pública.
Antes, as empresas podiam gratificar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Quinta, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.
Agora, tais compensações ficam limitadas, e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a remunerar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos supra de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Quinta.