O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 14 vetos o projeto de lei que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos no Brasil.
Em tramitação desde 1999, o PL estabelece regras para controle, inspeção e fiscalização desses produtos com potencial de prejudicar a saúde humana e bicho, muito uma vez que o meio envolvente, mas largamente utilizados pelo setor agrícola com o intuito de proteger e aumentar suas produções.
De consonância com o Planalto, a decisão pelo veto dos dispositivos foi movido “pelo propósito de prometer a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o estabilidade ambiental”.
O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma média de 545 por ano. Em 2023, o país aprovou 505 novos registros de pesticidas, segundo o Ministério da Cultivação, Pecuária e Fornecimento. A expectativa era de que, com a novidade legislação, o número ficasse ainda maior.
Vetos
Um dos vetos foi relacionado ao dispositivo que retirava do Instituto Brasílio do Meio Envolvente (Ibama) e da Dependência Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização, repassando a atribuição ao Ministério da Cultivação, Pecuária e Fornecimento (Planta). Segundo o Planalto, se ratificado o texto original, Ibama e Anvisa atuariam unicamente em “mera complementação” da atuação do Planta – que, segundo o Planalto, acabaria por conduzir essas questões de forma exclusiva.
Na justificativa para o veto, o Planalto argumenta que “a medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do padrão tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio envolvente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federalista)”.
Outros vetos seguiram o mesmo caminho, uma vez que, na avaliação doa Presidência da República, representavam “a extinção do atual padrão regulatório tripartite (saúde, meio envolvente e lavoura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”.
Desinformação
O Planalto vetou também um trecho do cláusula 41, sob a justificativa de que “afetaria o recta à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos”. Ou por outra, complementa, o dispositivo evitaria a associação, na embalagem, entre o resultado e o seu obreiro.
“Com isso, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da sobreaviso e da vedação ao retrocesso socioambiental”, informou o Planalto.
Foi também vetado o cláusula que cria uma taxa das quais “veste gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos”. “O dispositivo não previu a base de operação, requisito importante para a validade das normas que instituem tributos. Desse modo, o veto evita a cobrança inconstitucional da taxa prevista no cláusula. Por extensão, o veto evitará a destinação e constituição de fundos sobre os valores arrecadados, muito uma vez que a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama”, justificou a Presidência.
Críticas ao projeto
Durante sua tramitação no Senado, o projeto foi mira de críticas de diversas entidades, a ponto de ser denominado de “PL do Veneno” pela Instalação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Na era, a Fiocruz divulgou documentos que classificavam uma vez que retrocesso alguns pontos do PL. Entre eles, a prenúncio à função histórica dos ministérios da Saúde e do Meio Envolvente sobre a regulação dos agrotóxicos, enfraquecendo o poder de decisão sobre o registro desses agentes; a permissão da exportação pelo Brasil de agrotóxicos sem registro e das quais uso é proibido em nosso país; e manutenção do concepção de risco que abre possibilidades, por exemplo, do registro de agrotóxicos que causem cancro pois pequenas doses podem gerar danos irreversíveis à saúde das pessoas.
Posteriormente o veto presidencial, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida – uma rede de organizações da sociedade que denuncia os efeitos dos agrotóxicos e do agronegócio – divulgou nota na qual classifica uma vez que “ato importante” os vetos presidenciais, mas alerta que isso é “insuficiente para resolver os inúmeros problemas causados pela novidade lei”.
“Enfatizamos a urgência de uma mobilização contínua e intensificada no retorno do recesso parlamentar, pressionando tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados para impedir a derrubada dos vetos pelo Congresso Pátrio”, diz a nota.
A rede de organizações lembra que o novo marco regulatório de agrotóxicos enfrentou potente oposição de diversos setores da sociedade. Entre eles, o Instituto Pátrio de Cancro (INCA), o Juízo Pátrio dos Direitos Humanos (CNDH) e o Ibama, além de Anvisa, Ibama, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federalista, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e, também, da Organização das Nações Unidas (ONU).
A Dependência Brasil solicitou à Confederação da Cultivação e Pecuária do Brasil (CNA) revelação sobre os vetos ao PL e não obteve retorno até o fechamento da material.